1 de julho de 2013

Juiz nega pedido de liminar para nova redução de tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre

Na avaliação de Diniz, a sistemática de cálculo sugerida pelos autores é equivocada


O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou, nesta segunda-feira, o pedido de liminar, em Ação Popular, que busca a redução das tarifas de transporte coletivo da Capital. Caso fosse aprovada, a liminar poderia baixar o valor da passagem para R$ 2,67.
Na avaliação de Diniz, a sistemática de cálculo sugerida pelos autores é equivocada.

— Não se computa de forma linear na composição do preço da tarifa do transporte coletivo urbano o percentual de incidência do PIS, Cofin e ISS. Essas contribuições apenas integram um dos itens considerados. A definição do valor em questão envolve, além disso, a realização da cálculos complexos; não é uma simples conta aritmética como sugerem pressurosamente os demandantes — disse.
A Ação Popular foi ajuizada pelos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna e por Roberto Robaina e Luciana Genro em face do Município de Porto Alegre, do Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU) e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
— É natural que o juiz não tenha deferido. Significa que precisa de mais tempo para analisar. Mas no mérito da ação, não tenho dúvidas que temos razão — disse Pedro Ruas.
O juiz considerou que seria arriscado decidir sobre o preço a ser praticado na compra de passagens em cima de uma cognição sumária e superficial. Outrossim, há o indisfarçável perigo da irreversibilidade dos efeitos da medida liminar pleiteada.
Concluindo a análise, ele ressaltou que o assunto vem sendo acompanhado com cuidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),sendo desnecessária uma sobreposição investigatória.
ZERO HORA

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