4 de abril de 2013

Desoneração cancelada para transporte


Desoneração da folha de pagamento agora é lei

Renúncia fiscal de 42 setores será de R$ 16 bilhões este ano e R$ 19,3 bilhões em 2014
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. Apesar de os deputados federais terem incluído 33 setores no texto da Medida Provisória 582 (MP), que originalmente previa desoneração a 15 áreas, a presidenta vetou o incentivo a uma parte delas “por contrariedade ao interesse público”, conforme comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção no Diário Oficial da União (D.O.U.).
O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme a Agência Estado antecipou na segunda-feira (1º), o Planalto vetaria o incentivo para grande parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada. Entre os segmentos rejeitados por Dilma estão empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas empresas de transporte rodoviário de cargas.
“Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, argumentou a presidente em mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, a renúncia fiscal com os 42 setores incluídos na desoneração da folha será de R$ 16 bilhões este ano e R$ 19,3 bilhões, em 2014.

Outros pontos
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as empresas tributadas com base no lucro real. Pela lei, também foi criado o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). Os ministérios de Minas e Energia e da Agriculturadefinirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do novo regime.
A Lei nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, sobre a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, altera a incidência de PIS/ Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

Governo explica vetos para alguns setores
Entre os setores vetados, por recomendação do Ministério da Fazenda, estão empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferro­- viário de passageiros, de pres­- tação de serviços de infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas. Na justificativa para o veto, encaminhada ao Congresso Nacional, Dilma argumenta que “os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto dessas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigência”.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou que três fatores levaram o governo a vetar a inclusão de mais setores na desoneração da folha de salários das empresas. De acordo com ele, o principal motivo do veto é a violação da LRF, uma vez que o Legislativo não apontou as fontes de recursos para cobrir a renúncia fiscal da medida, estimada em R$ 6,7 bilhões por ano.

Avaliação
O governo, no entanto, também quer fazer uma avaliação melhor da efetividade da desoneração nestes setores antes da inclusão deles. “A desoneração da folha exige trabalho de avaliação dos setores dentro da economia. Não queremos que a medida se transforme em uma punição. Queremos entender a efetividade da medida para cada setor”, afirmou.
Holland disse que é preciso saber se a medida aumentará o emprego, a formalização, a competitividade sobre os importados e se ampliará capital de giro. “Uma medida tributária requer cuidado especial”, disse.
fonte: http://www.ohoje.com.br/noticia/11577/desoneracao-da-folha-de-pagamento-agora-e-lei

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