30 de janeiro de 2014

Justiça determina licitação imediata do sistema de transporte urbano em POA

Justiça determina realização imediata de licitação para transporte público na Capital

Desembargador citou a "inércia" da prefeitura da Capital para embasar sua decisão

Álvaro Andrade
alvaro.andrade@rdgaucha.com.br
Foto: Diogo Zanatta  / Agencia RBS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou nesta quinta-feira (30) que a prefeitura de Porto Alegre realize licitaçãopara o transporte público das bacias leste,  sul e norte da Capital e publique o edital em 30 dias, com prazo de conclusão de 120 dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa R$ 5 mil por dia.
A decisão decorre de recurso movido pelo Ministério Público do Estado, que agravou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia indeferido a liminar pleiteada em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. 
A ação civil ajuizada contra o município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente. 
Conforme a promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado. 
Na decisão, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal crítica a "inércia" da prefeitura. "Os artigos da Constituição Federal (...) não deixam margem para que se sustente a inércia da administração pública do município de Porto Alegre, a qual vem mantendo na exploração do serviço público as mesmas empresas que exploram, há anos, o transporte coletivo municipal, ao arrepio da lei, da moralidade e da probidade", defendeu.
Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) recebeu com surpresa a decisão judicial. A EPTC alega que sequer foi intimada e citada para que apresentasse as alegações no processo. Segundo o diretor-presidente, Vanderlei Capellari, a licitação para o transporte público de Porto Alegre é complexa e, por isso, está atrasada.
“Temos que concluir a modelagem de operação do metrô e dos BRT’s, que terão tarifa única integrada ao sistema de ônibus. Precisamos ter todo cuidado pra fazer uma licitação correta e que atenda o interesse da população”. Cappellari afirma ainda que a EPTC e a prefeitura vão analisar a decisão judicial antes de se posicionar sobre o cumprimento da decisão.
Greve dos rodoviários
A paralisação teve início na segunda-feira (30) com a circulação de apenas 436 ônibus, o que corresponde a 30% da frota. No primeiro dia, com os transtornos causados à população, a prefeitura de Porto Alegre chegou a permitir que linhas metropolitanas realizassem o embarque e o desembarque de passageiros na cidade. Mas a Metroplan, órgão do governo estadual responsável pelas linhas, não levou a proposta à frente.
Na terça-feira, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que as empresas de transporte colocassem pelo menos 70% de sua frota em circulação durante os horários de pico, com pagamento de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Em assembleia, o Sindicato dos Rodoviários decidiu então pela paralisação total das atividades na quarta-feira. Uma nova decisão da Justiça determinou o corte no ponto dos grevistas e o pagamento de multa de R$ 100 mil pelo sindicato.

fonte: http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/justica-determina-realizacao-imediata-de-licitacao-para-transporte-publico-na-capital-72721.htm
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