Porto Alegre, domingo - 12/04/2015
Do Canoas Bus
Lei obrigava que todos os ônibus novos a entrarem na frota tivessem ar-condicionado, agora a troca será gradual
A justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender a lei nº11608/015 que obrigava a instalação de ar-condicionado em todos os ônibus da capital gaúcha. O desembargador Eugênio Facchini Neto concedeu liminar ao prefeito.
Segundo a Adin do prefeito a lei não poderia ter sido proposto por um vereador pois interfere nas organizações e decretarias que cuidam do transporte.
Essa lei aumentaria o valor da tarifa em 13 centavos em relação ao valor atual de R$3,25, além disso, a licitação do transporte teria de ser refeita, pois nela, prevê-se a incorporação gradual de ar-condicionado na frota, gerando atrasos para publicação da mesma, que está previsto para dia 6 de maio.
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