10 de maio de 2014

HERANÇA DE LINHAS É ALVO DE INVESTIGAÇÕES EM PORTO ALEGRE


Ministério Público de Contas avalia transferência entre empresas sem prévia licitação

Transportes Sentinela funcionava na Guilherme Alves, perto da Ipiranga<br /><b>Crédito: </b> Paulo Nunes
Transportes Sentinela funcionava na Guilherme Alves, perto da Ipiranga
Crédito: Paulo Nunes
A permuta de linhas de ônibus de Porto Alegre entre os atuais permissionários privados é alvo de apuração do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão deverá se manifestar sobre o assunto na segunda-feira. Um dos temas que gera dúvidas é a prática de simples transferência de linhas pelas empresas que integram o sistema sem prévia licitação. O ato tornou-se rotineiro ao longo dos anos. A primeira licitação da história da cidade foi publicada apenas em março deste ano.

O último caso de repasse interno no sistema ocorreu em 2011, quando a Transportes Sentinela faliu. A empresa operava três linhas - Jardim Ipê, Bela Vista e Morro Santana - que foram distribuídas pela prefeitura entre operadores do consórcio Unibus. O município classificou a situação da Sentinela como "extinção da concessão", possibilidade prevista em lei, e optou por repassar as permissões de operação das linhas da Sentinela para o consórcio do qual fazia parte.

A empresa fechou as portas e demitiu os funcionários em junho de 2011. A garagem e os cerca de 20 veículos foram a leilão para pagar as indenizações de motoristas e cobradores. Até hoje, os antigos donos, a família Schwez, respondem a processos judiciais trabalhistas.

O que diz a lei

A Constituição de 1988 exige prévia licitação para a concessão de serviços públicos. A lei 8.666, de 1993, instituiu normas para essas licitações e contratos feitos pela administração pública. Em 1995, entrou em vigor lei específica (a 8.987) para concessões e permissões. De acordo com o artigo 35 dessa lei, a concessão será extinta em caso de falência ou extinção da empresa concessionária, retornando ao poder concedente, nesse caso, para a prefeitura da Capital.

Voz da prefeitura

O expediente administrativo referente ao encerramento das atividades da Sentinela está arquivado na Procuradoria-Geral do Município. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), responsável pela gestão da circulação dos ônibus, informou que em 21 de junho de 2011 foi protocolada manifestação da empresa no sentido de não prestar mais o serviço público de transporte coletivo na Capital. O proprietário da Sentinela justificou deficiências econômicas e operacionais para atender ao serviço.

Naquela oportunidade, a EPTC encaminhou a documentação e as providências até então adotadas à Procuradoria-Geral do Município, a fim de que não houvesse prejuízo e descontinuidade dos serviços prestados à população. "Foi determinada a operação provisória das linhas pelo consórcio Unibus, da bacia operacional correspondente à empresa Sentinela, em caráter precário e transitório até a finalização da licitação de ônibus", explicou a gerente jurídica da EPTC, Giovana Hess. 



Fonte: Fernanda Pugliero / Correio do Povo

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