2 de abril de 2016

Tarifa dos ônibus da SOGAL aumenta para R$3,30

Reajuste de 11,7%  deixa coletivos e seletivos mais caros em Canoas

Do Canoas Bus
O prefeito Jairo Jorge da Silva assinou o decreto que aumenta a passagem dos ônibus municipais de Canoas em 11,7% a partir da 0 hora de domingo (3), o reajuste ocorre após o aumento da tarifa em Porto Alegre de R$3,25 para R$3,75. Em Canoas o aumento será de R$2,95 para R$3,30 (35 centavos) no seletivo e de R$3,50 para R$4 (50 centavos) no seletivo.

Aumento na frota em 2015

Com aquisição de 16 novos ônibus a frota da SOGAL foi ampliada de 115 ônibus coletivos (155 no total) para 131 (171 total) ônibus, o problema é que com isso os ônibus antigos com mais de 10 anos que eram pra ter sidos desativados continuam na ativa e o número de coletivos circulando nas linhas não aumentou, apenas o a quantia de ônibus reserva, aqueles que ficam na garagem foi ampliado.

Em 2015 promessa de 30 novos ônibus até fevereiro de 2016, mas não foi o que se concretizou

Como relatado acima, foram adquiridos 16 novos ônibus em 2015, número inferior ao acordado no aumento da tarifa ano passado. Veja noticia publicada no site da prefeitura.
Print do site da prefeitura de Canoas.

Lei do ar não está sendo cumprida

Apenas 5 dos 16 novos ônibus adquiridos pela SOGAL possuí o equipamento que é obrigatório segundo a lei 5704 de 2012.

Veja

LEI Nº 5704, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.


ALTERA O ART. 55, DA LEI Nº 4.976, DE 6 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TORNANDO OBRIGATÓRIO O EQUIPAMENTO AR-CONDICIONADO QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE ÔNIBUS NA FROTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DA MODALIDADE CONVENCIONAL URBANA DE CANOAS.


O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o art. 55, da Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. O ingresso de veículo na frota ou a substituição de veículo já licenciado será admitido com no máximo 2 (dois) anos a contar da data de fabricação, devendo estar equipado com aparelho de ar condicionado de fábrica e em conformidade com as normas técnicas da ABNT." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em vinte e sete de agosto de dois mil e doze (27.8.2012).

Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal

Lucia Elisabeth Colombo Silveira
Vice-Prefeita

Tatiana Antunes Carpter
Procurador Geral do Município

Anderson de Fraga Pereira
Secretário Municipal das Relações Institucionais

Carlos Eduardo de Campos Vieira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Marcos Antonio Bosio
Secretário Municipal da Fazenda

Luiz Carlos Bertotto
Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade 


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