Reajuste de 11,7% deixa coletivos e seletivos mais caros em Canoas
Do Canoas Bus
O prefeito Jairo Jorge da Silva assinou o decreto que aumenta a passagem dos ônibus municipais de Canoas em 11,7% a partir da 0 hora de domingo (3), o reajuste ocorre após o aumento da tarifa em Porto Alegre de R$3,25 para R$3,75. Em Canoas o aumento será de R$2,95 para R$3,30 (35 centavos) no seletivo e de R$3,50 para R$4 (50 centavos) no seletivo.
Aumento na frota em 2015
Com aquisição de 16 novos ônibus a frota da SOGAL foi ampliada de 115 ônibus coletivos (155 no total) para 131 (171 total) ônibus, o problema é que com isso os ônibus antigos com mais de 10 anos que eram pra ter sidos desativados continuam na ativa e o número de coletivos circulando nas linhas não aumentou, apenas o a quantia de ônibus reserva, aqueles que ficam na garagem foi ampliado.
Em 2015 promessa de 30 novos ônibus até fevereiro de 2016, mas não foi o que se concretizou
Como relatado acima, foram adquiridos 16 novos ônibus em 2015, número inferior ao acordado no aumento da tarifa ano passado. Veja noticia publicada no site da prefeitura.
![]() |
Print do site da prefeitura de Canoas. |
Lei do ar não está sendo cumprida
Apenas 5 dos 16 novos ônibus adquiridos pela SOGAL possuí o equipamento que é obrigatório segundo a lei 5704 de 2012.
Veja
LEI Nº 5704, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA O ART. 55, DA LEI Nº 4.976, DE 6 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TORNANDO OBRIGATÓRIO O EQUIPAMENTO AR-CONDICIONADO QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE ÔNIBUS NA FROTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DA MODALIDADE CONVENCIONAL URBANA DE CANOAS.
O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art. 55, da Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. O ingresso de veículo na frota ou a substituição de veículo já licenciado será admitido com no máximo 2 (dois) anos a contar da data de fabricação, devendo estar equipado com aparelho de ar condicionado de fábrica e em conformidade com as normas técnicas da ABNT." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em vinte e sete de agosto de dois mil e doze (27.8.2012).
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
Lucia Elisabeth Colombo Silveira
Vice-Prefeita
Tatiana Antunes Carpter
Procurador Geral do Município
Anderson de Fraga Pereira
Secretário Municipal das Relações Institucionais
Carlos Eduardo de Campos Vieira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Marcos Antonio Bosio
Secretário Municipal da Fazenda
Luiz Carlos Bertotto
Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário