A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), nesta terça-feira, após ter liminar negada para que a prefeitura realize licitações para as concessões ou permissões do serviço de transporte coletivo. No agravo, o Promotor de Justiça Darwin Ferraz Reis solicita que o processo comece no prazo de 30 dias, com conclusão em, no máximo, 120 dias.
A ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente.
Conforme a Promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto. Segundo ela, isso justifica "inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado".
Fonte: Correio do Povo
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