O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autoriza a venda de ativos da massa falida da Busscar Ônibus em despacho de 2 de setembro, dado nos autos do processo de número 038.11.046851-9, referente à falência da companhia.
O juiz cita o autor Sérgio Campinho e explica que, na primeira fase, a alienação pode ser feita via pregão, mas na segunda é necessário que se tenha presença de leiloeiro.
Nesta etapa, os lances orais não podem ser inferiores a 90% da maior proposta fechada ofertada. O juiz determina ao administrador judicial, Rainoldo Uessler, indicar, no prazo de 48 horas, o leiloeiro público oficial que fará os atos de venda dos bens.
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